Fique por dentro de todas as informações necessárias para realizar a renovação de matrículas dos seus filhos no ensino básico e secundário em Portugal. Para o ano letivo 2023/2024 as inscrições/renovações são realizadas no Portal das Matrículas, a plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola, nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equivalentes.
O que é a Renovação de Matrículas?
A renovação de matrículas é o processo pelo qual os alunos que já frequentam uma escola podem inscrever-se para ano letivo seguinte. Este procedimento é obrigatório para garantir vagas e para que as escolas se possam organizar adequadamente para receber os alunos. Em 2023, todos os processos são agilizados no Portal das Matrículas: uma só plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola, nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Em que anos é necessária a renovação da matrícula?
Os alunos do ensino público, que transitam de ano, têm renovação automática da matrícula. Assim, os encarregados de educação têm de tratar das matrículas das crianças que entram no primeiro ano do ensino básico, e no 5º, 7º, 10º e 12º ano de escolaridade. Na transição para os outros anos, também é necessário efetuar a renovação sempre que pretendam ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Quais os Documentos Necessários para Matrículas?
Certifique-se de ter todos os documentos necessários preparados com antecedência, pois, isto irá facilitar o processo de renovação de matrículas. Estes são os documentos necessários para renovação de matrículas:
- Documento de identificação do aluno: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Documento de identificação dos pais ou responsáveis legais;
- Número de identificação fiscal (NIF) do aluno e dos pais ou responsáveis;
- Fotografia atualizada em formato digital do aluno.
- Comprovativo de morada atualizado (apenas se a sua morada não for preenchida automaticamente no momento da leitura do seu Cartão de Cidadão ou da utilização da sua Chave Móvel Digital e se pretender utilizar este critério para efeito de prioridade na obtenção de vaga);
- Comprovativo de morada da atividade profissional dos pais, se pretender utilizar esta informação para efeito de prioridade na obtenção de vaga, em vez da morada de residência;
- Comprovativo de abono de família e o comprovativo de constituição do agregado familiar.
Quais os Prazos para Renovação de Matrículas?
Para realizar a renovação de matrículas, é importante estar ciente dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação. Geralmente, as datas são divulgadas pelas escolas e devem ser seguidas rigorosamente. Estes são os prazos para a renovação das matrículas escolares do Ensino Básico, Ensino Secundário e Cursos Profissionais para o ano letivo de 2023/2024:
- 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico – 6 a 10 de julho de 2023;
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade – 22 a 28 de junho de 2023;
- 10.º e 12.º anos de escolaridade – 15 a 20 de julho de 2023.
Como Realizar a Renovação de Matrículas
As matrículas 2023/2024 podem ser efetuadas preferencialmente on-line, no portal das matrículas e disponibilizam uma linha de apoio dedicada – [email protected]. Para se autenticar no Portal das Matrículas vão precisar com os seus dados de acesso ao portal das Finanças, ou Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, leitor de cartão smartcard e PIN de autenticação). Estes são os passos que deve seguir para realizar a renovação de matrículas dos seus filhos de forma eficiente:
1. Verifique as datas e procedimentos
Antes de iniciar o processo de renovação de matrículas, verifique as datas e os procedimentos específicos da escola em que o seu filho está matriculado. Essas informações são essenciais para garantir que cumpre com todos os requisitos dentro do prazo estabelecido.
2. Reúna os documentos necessários
Como mencionado anteriormente, é fundamental ter todos os documentos necessários à mão. Verifique se possui cópias atualizadas dos documentos de identificação do aluno e dos pais ou responsáveis, comprovativo de morada e NIF.
3. Preencha o formulário de renovação de matrículas
A maioria das escolas disponibiliza um formulário de renovação de matrículas no portal das matrículas e preencha o formulário com as informações solicitadas.
4. Verifique as informações fornecidas
Após preencher o formulário, reveja cuidadosamente as informações fornecidas. Certifique-se de que todos os dados estão corretos, como o nome do aluno, data de nascimento, morada, contacto telefónico, entre outros. Qualquer erro pode causar problemas futuros, por isso, é importante garantir a precisão das informações.
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino básico?
No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- Com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
- Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido;
- Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino secundário?
No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- Com programa educativo individual e/ou apoiados por centros de apoio à aprendizagem de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º, já matriculados no estabelecimento de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
- Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;
- Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de ensino;
- Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
- Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.