Pais & Filhos

Declaração dos Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança é um documento importante. Declaração dos Direitos da Criança zela pelo bem estar geral da criança.


Declaração dos Direitos da Criança

Em 1959 a Organização das nações Unidas crioua Declaração dos Direitos da Criança. Esta declaração é constituída por 10 artigos simples e diretos:

  • Artigo 1º
    Todas as crianças devem beneficiar destes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica.
  • Artigo 2º
    Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
  • Artigo 3º
    Toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
  • Artigo 4º
    As crianças têm direito a crescer de forma saudável. Por isso, as  mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
  •  Artigo 5º
    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas são dignas de respeito como qualquer criança.
  • Artigo 6º
    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança).
  • Artigo 7º
    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita e de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. Também têm direito a brincar porque esta é uma forma de aprender.
  •  Artigo 8º
    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
  • Artigo 9º
    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
  • Artigo 10º
    A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Sobre o Autor

Cláudia Pereira

Educadora Social, formadora certificada, especialista em educação, dificuldades de aprendizagem e necessidades educativas especiais.
Empreendedora digital, criativa e apaixonada por criar conteúdo útil e prático para pais e profissionais.