Família

COVID-19: quais os direitos dos pais em Portugal?

Escrito por Cláudia Pereira

Devido ao surto do COVID19, o Governo Português implementou um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores em caso de isolamento profilático, doença ou para cuidar dos filhos menores. Por outro lado, as empresas acionaram os seus próprios planos de contingência, ajustando métodos de trabalho, o que seguramente têm implicações na vida das famílias portuguesas.


Estas são algumas das medidas estipuladas em Portugal, que podem beneficiar as famílias:

Trabalho a partir de casa

É permitido o teletrabalho ou trabalho remoto, desde que existam condições para a realização das funções normais, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação. Assim, poderá trabalhar a partir de casa, cumprindo o horário de trabalho normal, em contacto com colegas e prestando contas a superiores. Tem direito a receber o vencimento por inteiro, incluindo o subsídio de alimentação.

Embora em situação de pandemia não seja necessário acordo entre empresa e colaborador para trabalhar a partir de casa, convém informar essa decisão por escrito. Lembre-se que apenas é possível se o trabalho à distância  for compatível com as funções exercidas.

Ficar em casa com os filhos

Se é trabalhador contratado e se vai acompanhar os seus filhos menores de 12 anos, vai receber 66% do vencimento, metade paga pelo empregador e outra metade liquidada pela Segurança Social.

Se for trabalhador independente e precisar de ficar em casa com os filhos menores de 12 anos, vai beneficiar de um apoio financeiro excecional: 1/3 da remuneração média declarada nos últimos meses. Além disso, terá um apoio extraordinário pela redução da sua atividade e um adiamento no pagamento das contribuições à Segurança Social.

Esta compensação monetária apenas é dada aos pais de forma alternada, não em simultâneo.

Isolamento Profilático

Se tiver de ficar em quarentena ou isolamento profilático, mas não consegue cumprir a prestação de serviços à distância, então, o período de ausência é equiparado a um internamento hospitalar. Nesta situação recebe subsídio de doença equivalente a 100% da remuneração base, sem direito a subsídio de alimentação. No entanto, esta situação tem de ser declarada pela Autoridade de Saúde através de formulário específico. Saiba mais sobre este assunto na secção de perguntas e respostas da Segurança Social.

Regime de Lay-Off

Se trabalhar numa empresa que foi afetada economicamente pelo coronavírus, pode ver o seu horário de trabalho reduzido ou o seu contrato de trabalho suspenso, durante um período de tempo. Durante o período de vigência do regime de lay-off, assim como nos 30 ou 60 dias seguintes ao seu término, pode ficar sossegado que não pode ser legalmente despedido (exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao colaborador).

Continua a ter alguns direitos, nomeadamente:

  • Retribuição mensal igual a 2/3 do vencimento habitual ilíquido;
  • Pagamento de subsídio de natal e de férias;
  • Possibilidade de trabalhar fora da empresa.

Sobre o Autor

Cláudia Pereira

Educadora Social, formadora certificada, especialista em educação, dificuldades de aprendizagem e necessidades educativas especiais.
Empreendedora digital, criativa e apaixonada por criar conteúdo útil e prático para pais e profissionais.