Quer adotar uma criança? Fantástico! O seu coração já é do tamanho do mundo, agora precisa de tornar esse desejo tão bonito numa realidade. Adotar é um processo que pode demorar algum tempo e implica uma dose de burocracia. Explicamos o que precisa saber para adotar em Portugal!
Quem pode Adotar em Portugal?
Pessoas singulares e casais podem adotar em Portugal, mas existem alguns requisitos legais que devem ser cumpridos.
Os casais só podem adotar se tiverem mais de 25 anos e estiverem casados ou em união de facto há 4 anos, no mínimo. Desde 2016 que a adoção homoparental também é permitida e está sujeita aos mesmos critérios. Pessoas singulares tem de ter idade superior a 30 anos.
A diferença de idades entre quem adota e o adotado não pode ser superior a 50 anos. A partir dos 60 anos só é possível adotar se a criança ou adolescente tiver sido entregue antes dessa idade ou se for filho do cônjuge.
Podem ser adotadas crianças ou jovens com idade inferior a 15 anos (à data do requerimento de adoção) ou inferior a 16 anos, se forem filhos do cônjuge.
Onde iniciar o Processo de Adoção?
O processo de adoção em Portugal está sob a alçada da Segurança Social. Por isso, o primeiro passo é dirigir-se a um centro distrital desta instituição na zona onde vive. No entanto, se residir em Lisboa, terá de iniciar o processo de adoção junto da Santa Casa da Misericórdia (SCML).
Assim, resumindo, se pretende adotar deve dirigir-se:
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para quem reside nesta cidade;
- Centro Distrital de Segurança Social, para Portugal Continental;
- Instituto de Segurança Social dos Açores, se residir na Região Autónoma dos Açores
- Instituto de Segurança Social da Madeira, se residir na Região Autónoma da Madeira.
Quais os Documentos necessários para Adoção?
Formalizar uma candidatura à adoção em Portugal, implica o preenchimento e entrega de uma série de documentos:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Certidão de nascimento;
- Fotografia pessoal;
- Comprovativo de residência habitual;
- Certidão de casamento ou, no caso de união de facto, um atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência;
- Registo criminal para efeitos de adoção;
- Atestado médico comprovativo do estado de saúde, para efeitos de adoção;
- Fotocópia do recibo do último vencimento (ou declaração da entidade patronal ou fotocópia da última declaração de IRS;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão de cada filhos existente;
- Impresso de Candidatura;
- Questionário Individual.
Tanto a certidão de nascimento como a certidão de casamento podem ser requeridas no Registo Civil ou online no Portal do Cidadão. Como são pedidas para efeitos de adoção, não têm custos associados.
O atestado médico pode ser emitido pelo médico de família, no entanto, para quem se candidata na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, existe um impresso próprio para preencher.
Como Adotar uma Criança?
Como já mencionamos a adoção é um processo. Assim, existem alguns passos que devem ser realizados para cumprir o seu sonho:
- Contacte a Equipa de Adoção da sua área de residência;
- Compareça na Sessão Informativa;
- Preencha os formulários e junte toda a documentação necessária;
- Entregue a candidatura e receba um certificado comprovativo de entrega;
- Disponibilize-se para uma avaliação social e psicológica, por exemplo, entrevistas;
- Participe numa segunda ação do Plano de Formação para a Adoção;
- Aguarde pela decisão (no prazo de 6 meses, será informado se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada);
- Após aprovação da candidatura, passa a fazer parte da lista nacional de adoção;
- Enquanto aguarda pela apresentação de uma proposta de criança para adotar, poderá ter de participar em formações;
- Quando apresentam uma criança, existe um período de habituação. Se este período correr bem, fica em situação de pré-adoção por um período que pode ir até 6 meses;
- O serviço de adoções elabora um relatório para o Tribunal de Família e Menores da sua área de residência;
- Quando o Tribunal proferir a sentença, o processo de adoção está concluído.
Qual a Legislação sobre Adoção?
Pode consultar a legislação em vigor relacionada com a adoção em Portugal:
- Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro – Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares.
- Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro – Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
- Adoção. Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (com a redação dada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo).
- Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio – Altera o regime jurídico da adoção.
- Convenção da Haia, de 29 de maio de 1993 – Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de fevereiro
- Artigos 1973° a 2002°D, com a redação dada pela Lei n.º 143/2015, de 8 de Setembro – Código Civil