Pais & Filhos

Adoção no Brasil: tudo o que precisa fazer!

Escrito por Cláudia Pereira

Decidiu adotar uma criança? Independentemente da razão, saiba que adotar uma criança no Brasil implica passar por um processo burocrático e demorado. Explicamos o que precisa fazer, passo a passo, para tornar este seu sonho uma realidade!


Quem pode Adotar no Brasil?

Qualquer pessoa independentemente do estado civil pode adotar (pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável). No entanto, tem de ter idade igual ou superior a 18 anos e ser 16 anos mais velho que a criança que vai ser adotada.

Os estrangeiros também podem adotar, mas apenas quando não existirem brasileiros disponíveis para o acolhimento. A adoção por casais do mesmo sexo ainda não está estabelecida em lei. Os irmãos mais velhos, avós ou outros familiares não podem adotar, mas sim pedir a guarda ou tutela da criança.

Como iniciar o Processo de Adoção no Brasil?

Qualquer criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, que tenha ficado sem família, pode ser adotada. No entanto, a adoção é um processo, por isso existem alguns passos que devem ser realizados para cumprir o seu sonho:

  1. Contacte a Vara de Infância e Juventude do seu município;
  2. Faça uma petição de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância;
  3. Frequente o curso de preparação psicossocial e jurídica (2 meses);
  4. Aguarde pela sentença do juíz (após laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público);
  5. Se aprovado pelo tribunal, fica a fazer parte do CNA (Cadastro nacional de Adoção);
  6. Aguarde pelo contacto com uma criança com o perfil certo para a sua família;
  7. Inicia-se ação de adoção e a guarda provisória da criança ou adolescente;
  8. Por fim, sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família.

Quais os Documentos necessários para Adoção?

Iniciar o processo de adoção no Brasil implica o preenchimento e entrega de uma série de documentos:

  • Qualificação completa;
  • Dados familiares;
  • Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Cópias do RG e do CPF;
  • Comprovantes de renda e domicílio;
  • Atestados de sanidade física e mental;
  • Antecedentes criminais;
  • Certidão negativa de distribuição cível.

Qual a Legislação Brasileira sobre Adoção?

Pode consultar a legislação em vigor relacionada com a adoção no Brasil:

 

Sobre o Autor

Cláudia Pereira

Educadora Social, formadora certificada, especialista em educação, dificuldades de aprendizagem e necessidades educativas especiais.
Empreendedora digital, criativa e apaixonada por criar conteúdo útil e prático para pais e profissionais.