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Educação Sexual nas Escolas – Lei 60/2009

A Lei sobre Educação Sexual nas escolas, lei  60/2009 que foi publicada no Diário da República a 6 de Agosto, estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, em todos os níveis de ensino: básico e secundário. Esta lei aplica-se a todos os estabelecimentos quer sejam públicos ou privados e cooperativos em todo o território nacional.


No ensino básico a educação sexual insere-se no âmbito da educação para a saúde nas áreas curriculares não disciplinares.

No ensino secundário a educação sexual insere-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.

Consulte aqui o decreto lei referido:  lei_60_2009 de 6 agosto

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