A Lei sobre Educação Sexual nas escolas, lei 60/2009 que foi publicada no Diário da República a 6 de Agosto, estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, em todos os níveis de ensino: básico e secundário. Esta lei aplica-se a todos os estabelecimentos quer sejam públicos ou privados e cooperativos em todo o território nacional.
No ensino básico a educação sexual insere-se no âmbito da educação para a saúde nas áreas curriculares não disciplinares.
No ensino secundário a educação sexual insere-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.
Consulte aqui o decreto lei referido: lei_60_2009 de 6 agosto