Pais & Filhos

Quais os Direitos e Deveres dos Alunos em Portugal?

Escrito por Cláudia Pereira

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar define os direitos e os deveres dos alunos que frequentam o ensino básico e secundário do ensino público e privado.


Direitos dos Alunos

Cada aluno, independentemente de frequentar escola pública ou privada, tem direito a:

  • Ser tratado com respeito por qualquer membro da Comunidade educativa, não podendo ser discriminado por origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Usufruir de ensino e e educação de qualidade, em igualdade de oportunidades no acesso;
  • Escolher e usufruir, de acordo com a legislação em vigor, do projeto educativo que proporcione as melhores condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
  • Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em específico o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral;
  • Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, assim como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;
  • Beneficiar de apoios que permitam superar ou compensar as carências sociofamiliares, económicas ou culturais que dificultem o acesso à escola ou ao processo de ensino (serviços de ação social escolar);
  • Usufruir de prémios ou apoios que reconheçam e distingam o mérito;
  • Beneficiar de apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
  • Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
  • Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
  • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
  • Participar nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do projeto educativo e na elaboração do Regulamento Interno (através dos seus representantes);
  • Eleger os seus representantes ou ser eleito para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola;
  • Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;
  • Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
  • Ser informado sobre o Regulamento Interno da escola, o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência;
  • Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;
  • Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
  • Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

Deveres do Alunos

Por sua vez, o aluno também tem algumas responsabilidade e deveres para consigo mesmo, para com os colegas e a para com a comunidade escolar:

  • Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral;
  • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres escolares;
  • Seguir as orientações dos professores;
  • Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não discriminando em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
  • Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
  • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todas as alunas e os alunos;
  • Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;
  • Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos violentos que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos outros alunos, professores e pessoal não docente;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
  • Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
  • Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da Direção da escola;
  • Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
  • Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma;
  • Não possuir e não consumir substâncias aditivas, nomeadamente drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
  • Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
  • Não utilizar telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola, exceto quando a utilização de qualquer dos meios esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela Direção;
  • Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Direção da escola ou supervisor dos trabalhos ou atividades em curso;
  • Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor da escola;
  • Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
  • Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
  • Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

Saiba mais sobre o Decreto Lei nº 51/2012, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Este documento oficial estabelece os direitos e deveres dos alunos, assim como o compromisso dos pais e dos membros da comunidade educativa.

Sobre o Autor

Cláudia Pereira

Educadora Social, formadora certificada, especialista em educação, dificuldades de aprendizagem e necessidades educativas especiais.
Empreendedora digital, criativa e apaixonada por criar conteúdo útil e prático para pais e profissionais.